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O Business Judgment Rule desenvolveu-se nos Estados Unidos da América com o objectivo de proteger a discricionariedade das decisões dos administradores das empresas aquando do exercício das suas funções, assim, este Instituto – Business Judgment Rule – consiste de um leque alargado referente ao controlo pelos Tribunais em relação às deliberações e tomadas de decisão dos administradores, tendo em conta a presunção de regularidade dos actos dos administradores das empresas.
A regra tem como principal objectivo evitar a ingerência dos Tribunais e dos sócios na medida em que estes se possam substituir aos administradores, arbitrariamente, de acordo com os seus interesses e decisões. Assim, o administrador, dentro dos limites legais e dos estatutos da empresa, tem garantida a liberdade para decidir sobre a oportunidade e a conveniência dos seus actos de administração e de gestão, considerando-se à partida que os leva a cabo de acordo com os preponderantes e relevantes interesses da empresa ou sociedade comercial que administra.
No entanto, o Business Judgment Rule não constitui nem possui uma moldura de obrigações e princípios a que os administradores estão vinculados, e nem se encontra codificado de maneira uniforme no Direito Americano. Por consequência, verifica-se que as premissas são construídas a par e passo a partir do julgamento de actos de responsabilidade dos administradores, ao mesmo tempo que se analisa o dever de boa-fé da administração visada, em cumprimento dos deveres de diligência (duty of care) e lealdade (duty of loyalty) para com os accionistas.
E embora estes deveres corroborem a presunção de que os administradores, regra geral, estão sempre bem informados no processo de tomada de decisões estratégicas, é possível afastar tal presunção, comprovando a negligência grave (gross negligence) das suas condutas.
Em conclusão, se o administrador se muniu de comprovado cuidado e de boa-fé no exercício das suas funções, tendo em vista a prossecução do objecto social e os interesses da empresa, não poderá ser responsabilizado pelo fracasso e insucesso da sua decisão, ou por erros de análise e de julgamento, ou de valoração de um negócio, estando, portanto, protegido pelo Bussiness Judgment Rule.
A origem histórica do Business Judgment Rule como princípio da Jurisprudência nos Estados Unidos remonta a 1829, no caso Percy v. Millaudon, decidido pela Suprema Corte do Lousiana.
Este “leading case” foi decidido de forma a determinar que o simples prejuízo não é suficiente para fazer o administrador da companhia responsável, sendo necessário provar que o acto era incompatível com o padrão comum exigível do homem médio.
A doutrina norte-americana enuncia duas premissas à aplicação do Business Judgment Rule: (I) a própria natureza falível do ser humano; (II) a necessidade de incrementar ou dinamizar os negócios sem sobrecarregar a máquina Judiciária.
E, porque não referir, a convicção de que as pessoas boas, honestas e íntegras não quereriam servir como administradores de empresas se a Lei delas exigisse um grau de diligência e responsabilidade não exigível ao cidadão comum.