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O presente livro republica o texto elaborado em 1995 no âmbito do Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Empresariais, realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, apresentado na disciplina de Direito das Empresas, sob orientação do Professor Doutor Orlando de Carvalho. O trabalho foi realizado no curso de mestrado de 1994/95, na Faculdade de Direito de Coimbra, dedicando-se então às patentes de invenção em momento coincidente com o fim dos 55 anos de vigência da primeira codificação da propriedade industrial em Portugal (o antigo C.P.I./40, substituído pelo C.P.I./95). A escolha inconfessada do tema teve origem numa admiração secreta de infância, pelas personagens do Professor Pardal e do seu inestimável ajudante Lampadinha – criadas pela Disney em 1952 e 1953 –, representantes do desaparecido mundo do “inventor-solitário”, dos criadores de cave, sótão ou garagem, substituídos nos últimos trinta anos pela invenção organizada e totalmente profissional, dirigida por companhias globais de investigação, mobilizadas por incentivos de retorno e risco dos mercados de capitais e dívida, em que os inventores são, afinal, organizações orientadas e programadas para produtos e processos especialmente selecionados e pré-determinados, sobretudo nas áreas farmacêutica, química e biotecnológica. O texto agora republicado deve ser considerado e interpretado à luz da época da sua primeira publicação – ano de 1995 – consideradas as significativas transformações das estruturas jurídicas que conformaram a regulação do sistema da propriedade industrial em Portugal, ao fim de 55 anos de vigência, com a substituição do regime do antigo código de 1940 por um novo regime legal em 1995, que nos remete para um interesse especializado, mas profundamente histórico e circunstanciado na cláusula do seu tempo. Apesar dessa mudança, com a abertura de um novo ciclo na legislação, o legislador pareceu já derrotado no preâmbulo do diploma, admitindo a sua transitoriedade, com a previsão de o “(…) Governo promover a imediata constituição de uma comissão de especialistas para acompanhar a sua aplicação e propor as alterações necessárias”. Seria uma nota de fim de ciclo, que abria a porta a uma codificação de transição, que ameaçava ser um missing link na história legal da propriedade industrial e que terminaria com a aprovação de um novo regime legal em 2003.