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"Em Angola, até 2018, os crimes informáticos ainda não se encontravam legalmente previstos. O Anteprojeto de Lei do Código Penal aprovado em 2019 acolheu-os pela primeira vez. Na mesma senda, o Novo Código Penal Angolano aprovado no dia 11 de novembro de 2020 estabeleceu o tratamento da criminalidade informática.
A Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime de 2001 é o mais relevante tratado internacional sobre esta temática, por isso a generalidade das legislações têm acompanhado o seu espírito e sentido. A nível da União Africana existe uma convenção que aborda a cibersegurança e, pela pertinência da matéria que acolhe, no dia 3 de março de 2020, Angola aprovou-a para ratificação.
Neste trabalho pretendemos analisar como é que o Novo Código Penal Angolano trata os crimes informáticos, examinar se este tratamento está ou não em consonância com a Convenção de Budapeste, estudar os aspetos relevantes da convenção da união africana sobre a cibersegurança e proteção de dados pessoais e, por fim, investigar a implementação das TICs e a verificação de ataques cibernéticos no contexto angolano."