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O presente estudo pretende contribuir para relançar com vigor o debate acerca da admissibilidade da contratação a termo dos treinadores de desporto. Ao final deste trabalho as duas perguntas a que pretendemos responder de forma crítica são:
1- Será o contrato de trabalho a termo admissível para a contratação dos treinadores de desporto?
2 -Será o contrato sem termo incompatível com a relação laboral dos treinadores de desporto?
Foi dada especial tónica ao estudo comparado do ordenamento jurídico alemão e que tem, salvo melhor análise, sido alvo de pouca referenciação pela doutrina nacional quiçá devido à falta de previsão de um regime laboral especial para qualquer agente desportivo que vigora naquele ordenamento jurídico e contrapõe-se à nossa realidade que, há consideráveis décadas, regula a relação laboral do praticante desportivo de forma especial.
Durante todo o trabalho o foco esteve em facultar critérios de análise baseados em doutrina especializada e em jurisprudência confirmada, sempre que possível, em posições recentes que já tomassem em consideração reflexões anteriores, embora, tenham sido consideradas algumas posições mais antigas que são paradigmáticas para o entendimento da temática objeto de desenvolvimento neste estudo.
Com prefácios de:
Lúcio Miguel Correia
Victor Hugo Ventura