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Relacionar Direito e Cinema a partir de uma análise brasileira é uma experiência rica porque permite uma leitura de temas que são do nosso cotidiano e do nosso imaginário. Também porque possibilita leituras de códigos de conviviabilidade e sociabilidade incrustados num modo de ser culturalmente construído em tempo e lugar. Tratar sobre nossa realidade jurídica a partir de filmes nacionais oportuniza uma leitura que faculta uma interligação com o aspecto social e cultural do país, em diversos momentos históricos.
Trata-se de uma obra inicial desse movimento de observar com o filtro do Direito as obras produzidas por nossa indústria cinematográfica. Apesar de 47 obras do nosso cinema terem sido analisadas juridicamente, sobre vários vieses disciplinares, nesta coletânea, em 51 resenhas e artigos, por 75 pesquisadores de Norte a Sul do país, ainda falta muito trabalho a ser feito, pois o audiovisual produzido aqui e sobre o Brasil, seja a partir de filmes, séries, novelas, por homens e mulheres cineastas, documentaristas, autores de novela, têm uma importância imensa para a compreensão de momentos históricos, problemas sociais e temas jurídicos que podem ser distribuídos de acordo com o recorte temático que se pretenda investigar.
As obras cinematográficas desta coletânea, integralmente nacionais, podem ser usadas didaticamente e viabilizam a reflexão e a construção de um saber jurídico que valoriza o pensar e o discurso argumentativo, seja oral, como numa aula, cine jurídico ou roda de debate, ou numa oficina de escrita, quando há a possibilidade de criação de um texto com novos olhares e questionamentos plurais, subjetivos e idiossincráticos, numa interlocução teórica criativa que enseja, inclusive, a publicação em periódicos científicos, fonte de construção do saber que cresce longe dos manuais, compêndios e tratados.
A reflexão estética que o cinema proporciona é múltipla; é um exercício hermenêutico importante que legitima o conceito de “obra aberta” de Umberto Eco. Sendo assim, cada espectador, estudante e profissional do Direito completa uma obra inauguralmente estática, cinematográfica ou legalista, e cria inúmeras possibilidades de apreciação num exercício ininterrupto de produção de conhecimento sobre múltiplas cartografias jurídicas de saber e poder.