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O primeiro diploma comunitário que reuniu de uma forma coerente e sistemática a matéria aduaneira dispersa por variados diplomas foi o Código Aduaneiro Comunitário, aprovado pelo Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho, de 12.10.92 (Jornal Oficial nº L 302, de 19.10.1992 - p. 1 a 50), aplicável a partir de 1 de janeiro de 1994 – v. o seu art 253º. (v. também o seu artº 251º onde se inclui uma lista desses diplomas que foram revogados). Em 2003 publicámos um “Código Aduaneiro Comunitário – Anotado e Comentado”. O Regulamento (CE) nº 450/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, viria a aprovar o Código Aduaneiro Comunitário Modernizado, revogando o Regulamento (CEE) nº 2913/92. Acontece que este diploma foi revogado e substituído pelo Regulamento (UE) nº 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que entrou em vigor em 1 de maio de 2016 (v. o nº 2 do artº 288º deste diploma com a
Retificação constante do «Jornal Oficial da União Europeia» L 269 de 10 de outubro de 2013, p. 1). O presente trabalho tem por objeto anotações e comentários ao Código Aduaneiro da União Europeia, bem como doutrina e jurisprudência, quer dos tribunais tributários superiores portugueses, quer do TJUE. Em certas matérias é dado relevo à regulamentação vigente, quer no Brasil, quer em países de língua oficial portuguesa. Em vez de se incluírem em anexo os diplomas complementares do Código – Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão de 28 de julho e Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão de 24 de novembro – optámos por incluir a respetiva matéria em anotação aos artigos pertinentes (indicando-se também relativamente a cada artigo o equivalente artigo do anterior Código Aduaneiro Comunitário). Esperamos que este trabalho possa ser útil aos que necessitam de lidar com estas matérias, nomeadamente magistrados, advogados, funcionários aduaneiros e despachantes oficiais.