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Com a crise económica tem-se acentuado o endividamento e dessa forma deixou-se de cumprir as obrigações a que se estava adstrito, com maior facilidade, pelo que os credores, cada vez mais, executam as suas garantias, mormente as hipotecas sobre os imóveis.
Desta feita, torna-se necessário recorrer ao processo executivo para assegurar-se a satisfação daquelas hipotecas. Para tal, penhoram-se os imóveis, objetos das hipotecas, e procede-se, geralmente, à sua venda judicial para o ressarcimento do crédito hipotecário.
Através deste procedimento é salvaguardado o crédito e satisfeita a dívida.
Contudo, o processo não se fica por aqui. Muitas das vezes, os imóveis sujeitos a hipoteca que são penhorados e vendidos judicialmente para satisfação do respetivo crédito hipotecário estão já onerados com um contrato de arrendamento. Nesta situação coloca-se a questão: qual dos direitos prevalecerá, se o direito de arrendamento, se a hipoteca?
A presente obra pretende dar resposta a esta questão. Tentámos para tal analisar, na doutrina, as várias teses em torno da querela da natureza jurídica do direito do arrendatário, sem descurar o que na jurisprudência se tem decidido acerca do tema. Mas, não sem antes estudarmos com algum cuidado os regimes jurídicos da caducidade do arrendamento, da hipoteca, e do processo executivo, mormente das suas fases mais relevantes: a penhora e a venda judicial.