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Num MUNDO cada vez mais globalizado onde as crises são frequentes, é imperioso harmonizar objectivos e estratégias, onde as questões de natureza pública exigem maior união de esforços dos Estados e das Organizações internacionais e uma harmonia de soluções, onde as finanças públicas e os sistemas fiscais não sejam excepção.
O poder tributário que radica no direito de soberania popular e exercido democraticamente, ou o poder de criar impostos do qual em Portugal, a Assembleia da República é o órgão de soberania com competência para o seu exercício (artº 165º nº1 alínea i) da Constituição da República Portuguesa), não pode deixar de concretizar.
A harmonização do poder tributário global e dos Sistemas Fiscais deve partir da consagração de princípios estruturantes para os sistemas de cada um dos países e por isso, entendemos relevante ou mesmo imprescindível a reivindicação social e jurídica para o poder tributário respeitar o princípio da moral tributária e em particular quanto ao princípio da capacidade contributiva e o assuma como estruturante para o desenvolvimento do Direito Fiscal Internacional.